Convênio de Intercâmbio
CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO SOCIAL E DESPORTIVO
REGULAMENTO
1) Será permitido aos associados dos Clubes integrantes do Intercâmbio Social e Desportivo
freqüentar as dependências dos demais conveniados, participando das atividades esportivas, sociais e culturais, nas mesmas condições oferecidas aos seus próprios sócios.
2) Este Convênio não é válido para os Clubes da mesma cidade e região.
3) Para usufruir o intercâmbio, o associado deverá apresentar-se à Secretaria do seu Clube,
informar o Clube que pretende visitar e solicitar o "Selo Autorizativo" do Convênio, que será
anexado à sua carteira social. As carteiras de seus familiares, quando for o caso, também
deverão receber o Selo.
4) O Selo conterá o período de validade e a identificação do Clube de origem.
5) A autorização também poderá ser obtida na Secretaria do Clube que o associado deseja
visitar, caso ele já se encontre em trânsito. Para isso, também é indispensável a apresentação da carteira social e a anexação do Selo à mesma. Nesse caso, a autorização deverá ocorrer dentro de um período máximo de 24 horas.
6) Para que o associado itinerante possa participar de qualquer atividade programada pelo
Clube de destino, deverá submeter-se ao regulamento existente para a mesma.
7) Caso haja atividades restritas ao uso exclusivo de associados, definidas na Convenção do
Clube, estas estarão vedadas ao associado itinerante e deverão ser-lhe comunicadas.
8) O período de freqüência do associado nos Clubes de destino está limitado a um total de 30
dias por ano, preferencialmente em períodos alternados de 3 dias, excetuando-se o mês de
janeiro. Nada Impede, no entanto, que esse período seja prorrogado, a critério exclusivo do
Clube de destino.
9) Qualquer infração disciplinar do associado itinerante ou de seus familiares, ocorrida no
Clube de destino, ensejará o cancelamento de sua autorização.
10) O associado itinerante também deverá estar consciente de sua obrigação de ressarcir o
Clube de destino de qualquer prejuízo que venha a causar ao mesmo durante sua permanência.
CONSELHO SUPERIOR INTERCLUBES
Relação dos Clubes participantes do Convênio para Intercâmbio Social e Desportivo
Alphaville Tênis Clube Barueri/SP
Assembléia Paraense Belém/PA
Associação Atlética Banco do Brasil Salvador Salvador/BA
Clube de Natação e Regatas Álvares Cabral Vitória/ES
Clube Jaó Goiânia/Go
Clube Recreativo Dores Santa Maria/RS
Clube Doze de Agosto Florianópolis/SC
Grêmio Náutico União Porto Alegre/RS
Iate Clube de Brasília Brasília/DF
Iate Clube Jardim Guanabara Rio de Janeiro/RJ
Jockey Club de Uberaba Uberaba/MG
Minas Tênis Clube Belo Horizonte/MG
Pampulha Iate Clube Belo Horizonte/MG
Praia Clube de Uberlândia Uberlândia/MG
Rádio Clube Campo Grande/MS
Santa Mônica Clube de Campo Colombo/PR
Sociedade de Ginástica Porto Alegre - SOGIPA Porto Alegre/RS
Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto Ribeirão Preto/SP
Sociedade Recreativa Mampituba Criciuma/SC
Tijuca Tênis Clube Rio de Janeiro/RJ
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