Convênio de Intercâmbio

 

CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO SOCIAL E DESPORTIVO

 

REGULAMENTO

 

 

1) Será permitido aos associados dos Clubes integrantes do Intercâmbio Social e Desportivo

freqüentar as dependências dos demais conveniados, participando das atividades esportivas, sociais e culturais, nas mesmas condições oferecidas aos seus próprios sócios.

 

2) Este Convênio não é válido para os Clubes da mesma cidade e região.

 

3) Para usufruir o intercâmbio, o associado deverá apresentar-se à Secretaria do seu Clube,

informar o Clube que pretende visitar e solicitar o "Selo Autorizativo" do Convênio, que será

anexado à sua carteira social. As carteiras de seus familiares, quando for o caso, também

deverão receber o Selo.

 

4) O Selo conterá o período de validade e a identificação do Clube de origem.

 

5) A autorização também poderá ser obtida na Secretaria do Clube que o associado deseja

visitar, caso ele já se encontre em trânsito. Para isso, também é indispensável a apresentação da carteira social e a anexação do Selo à mesma. Nesse caso, a autorização deverá ocorrer dentro de um período máximo de 24 horas.

 

6) Para que o associado itinerante possa participar de qualquer atividade programada pelo

Clube de destino, deverá submeter-se ao regulamento existente para a mesma.

 

7) Caso haja atividades restritas ao uso exclusivo de associados, definidas na Convenção do

Clube, estas estarão vedadas ao associado itinerante e deverão ser-lhe comunicadas.

 

8) O período de freqüência do associado nos Clubes de destino está limitado a um total de 30

dias por ano, preferencialmente em períodos alternados de 3 dias, excetuando-se o mês de

janeiro. Nada Impede, no entanto, que esse período seja prorrogado, a critério exclusivo do

Clube de destino.

 

9) Qualquer infração disciplinar do associado itinerante ou de seus familiares, ocorrida no

Clube de destino, ensejará o cancelamento de sua autorização.

 

10) O associado itinerante também deverá estar consciente de sua obrigação de ressarcir o

Clube de destino de qualquer prejuízo que venha a causar ao mesmo durante sua permanência.

 

 

CONSELHO SUPERIOR INTERCLUBES

Relação dos Clubes participantes do Convênio para Intercâmbio Social e Desportivo

 


Alphaville Tênis Clube Barueri/SP

Assembléia Paraense Belém/PA

Associação Atlética Banco do Brasil Salvador Salvador/BA

Clube de Natação e Regatas Álvares Cabral Vitória/ES

Clube Jaó Goiânia/Go

Clube Recreativo Dores Santa Maria/RS

Clube Doze de Agosto Florianópolis/SC

Grêmio Náutico União Porto Alegre/RS

Iate Clube de Brasília Brasília/DF

Iate Clube Jardim Guanabara Rio de Janeiro/RJ

Jockey Club de Uberaba Uberaba/MG

Minas Tênis Clube Belo Horizonte/MG

Pampulha Iate Clube Belo Horizonte/MG

Praia Clube de Uberlândia Uberlândia/MG

Rádio Clube Campo Grande/MS

Santa Mônica Clube de Campo Colombo/PR

Sociedade de Ginástica Porto Alegre - SOGIPA Porto Alegre/RS

Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto Ribeirão Preto/SP

Sociedade Recreativa Mampituba Criciuma/SC

Tijuca Tênis Clube Rio de Janeiro/RJ

 

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