Estatuto Social
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, DURAÇÃO E REGIME JURÍDICO.
Art. 1°. A associação denominada CLUBE JAÓ, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de entidade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Goiânia : GO, à Av. Quitandinha, n° 600, Setor Jaó, CEP 74673:060, devidamente registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, Títulos Documentos e Protestos da 2ª Zona de Goiânia:GO, sob o n° 619, Livro : A, n° 02, Fls. 144, em 01.09.1962, e alterado sob microfilme nº 48781 em 29/10/1985, inscrito no CNPJ n° 01.571.066/0001:02; possuindo personalidade jurídica e patrimônio próprio, distinto dos de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Parágrafo Único – O Clube Jaó terá como filial a unidade II, localizada na Rua 90 esquina com 115, Qd. F:44 Lt. 68, Setor Sul, Goiânia:Go, denominada Jaó Shopping Clube, cujo tratamento domiciliar será na forma do art. 75, §1º do Código Civil Brasileiro.
Art. 2°. O CLUBE JAÓ terá por objetivo as atividades de: lazer e recreação, esportes em todas as modalidades, sociais, culturais, entretenimentos e outras correlatas às atividades de lazer, esportes e educação.
Parágrafo Único O exercício financeiro do Clube Jaó iniciar:se:á em primeiro de janeiro e findar:se:á em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Art. 3o. O Clube Jaó terá como fonte de recursos para sua subsistência as seguintes receitas:
I : a cobrança mensal, semestral e/ou anual de taxas de manutenção de todos os seus sócios;
II : a taxa de inscrição (Jóia) paga por ocasião da admissão ao quadro de associados;
III : os valores referentes a rateios, taxas de transferências e taxas emergenciais;
IV : o pagamento antecipado de taxas de manutenção;
V : a venda e revenda de títulos das diversas categorias;
VI : a locação de espaço físico para realização de festas, eventos e outras previstas no Regimento Interno;
VII: a locação de espaço físico para lojas e departamentos nas sedes do clube.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO E READMISSÃO DE ASSOCIADOS.
Art. 4º. Somente poderá filiar:se ao CLUBE JAÓ, tornando:se associado, mediante aquisição de Título, Jóia ou Cota, o candidato que preencher todos os requisitos exigidos por este Estatuto, pelo Regimento Interno e por Resoluções editadas pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – Além de cumprir as regras acima mencionadas, a admissão do sócio ainda dependerá do exame e da aprovação da Diretoria que, constatando qualquer incompatibilidade ou fato que desabone a boa conduta do candidato, o indeferirá.
Parágrafo Segundo – A admissão de sócio somente se dará mediante a aquisição de título ou jóia ou cota do Clube Jaó, exigindo:se: capacidade civil, compatibilidade, obediência aos regulamentos, aprovação da Diretoria e pagamento de todas as taxas exigidas nos regulamentos da associação.
Art. 5º. A exclusão de sócio, garantido o direito à ampla defesa, se fará através de processo administrativo instaurado pelo Departamento Jurídico do Clube, por desobediência às normas estabelecidas neste Estatuto, no Regimento Interno ou nas Resoluções editadas pela Diretoria e na forma do art.25 do presente Estatuto.
Art. 6º. A readmissão de associado se dará mediante abertura de processo junto ao Departamento Jurídico e aprovação pela Diretoria na forma disciplinada no Regimento Interno.
Parágrafo Único – Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais do Clube Jaó.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO SOCIAL E TÍTULOS
Art. 7º. – O quadro social do CLUBE JAÓ é representado por categorias de títulos pelos quais, os sócios, individualmente, pela titularidade e uso, se obrigam ao pagamento da taxa de inscrição, manutenção, rateios, emergenciais e outras criadas pela Diretoria.
Art. 8º – Todas as categorias de Títulos, Jóias ou Cotas vendidas e revendidas pelo Clube Jaó estão sujeitos a contribuições, obrigando os sócios adquirentes ao pagamento das taxas mensais de manutenção, rateios, emergenciais e outras estipuladas pela Diretoria, e são as seguintes:
I – FUNDADORES – são os títulos pertencentes aos sócios proprietários que os adquiriram na formação da Associação e participaram do ato constitutivo da mesma, e demais adquirentes de títulos até o número 600 (seiscentos);
II – PROPRIETÁRIOS – são os títulos adquiridos por sócios logo em seguida à constituição da associação de nº 0001 (um) a 7.540 (sete mil quinhentos e quarenta);
III – FAMILIARES – são os títulos adquiridos por sócios na fase final de construção do clube, numerada de 0001 (um) a 5.000 (cinco mil);
IV – INDIVIDUAIS – são os títulos de sócios que não dão direito a inclusão de dependentes no quadro social, numerados de 001 (um) a 700 (setecentos);
V – CONTRIBUINTES – são os sócios que embora não possuam títulos, ingressam no quadro social do Clube através do pagamento de uma inscrição denominada jóia e de contribuições mensais para o custeio de manutenção do mesmo inclusive taxa de rateio e outras. Os sócios contribuintes ocuparão os lugares dos sócios proprietários, familiar, individual e Júnior que forem cancelados por força do Estatuto, sendo o número de sócio desta categoria, indefinido e seus direitos intransferíveis. O sócio contribuinte poderá participar da Assembléia do Clube, porém sem o direito de votar e ser votado por não possuir título social do clube.
VI – JUNIORES – são os sócios que adquiriram títulos destinados exclusivamente a filhos de sócios, com direito a incluir dependentes, numerados de 01 (um) a 500 (quinhentos);
VII –TEMPORÁRIOS – são os oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica sediados em Goiânia em serviço de suas respectivas armas, que poderão a pedido de sua corporação, serem admitidos como sócios temporários do Clube Jaó, os sócios temporários serão limitados a um máximo de 100(cem militares).
VIII – DESPORTISTAS – são os títulos conferidos aos sócios desportistas com desempenho técnico na forma definida no Regimento Interno.
IX – COTISTAS FAMILIARES – são as cotas adquiridas por sócios na fase de construção da nova sede do clube, com direito a incluir dependentes, numeradas de 001 a 5.000(cinco mil);
X – COTISTAS INDIVIDUAIS : são as cotas adquiridas por sócios na fase de construção da nova sede do clube, sem direito de incluir dependentes, numeradas de 001 a 2.000(dois mil).
Art. 9º. Com o advento desta alteração estatutária, o Clube Jaó passará contar com as duas novas categorias de títulos constantes dos itens IX e X.
Parágrafo Primeiro – As Cotas Familiares e Individuais denominadas CTF e CTI, serão transferíveis a terceiros mediante taxa especifica nas mesmas condições dos Títulos Sociais;
Parágrafo Segundo – As Cotas darão direito à fração ideal, mas não dará direito a voto em Assembléias Gerais e extraordinárias do Clube.
Parágrafo Terceiro – O titulares de cotas criadas por esta resolução estarão obrigados ao pagamento de todas as taxas criadas pela Diretoria, tais como: taxa de manutenção, taxa rateio, taxas de serviços, taxas emergenciais, de obras e demais taxas criadas na forma do estatuto social.
Art. 10. O Clube Jaó possui duas outras categorias especiais de títulos intransferíveis:
I – HONORÁRIOS: são os títulos conferidos a pessoas ilustres que, por méritos à sociedade, e por resolução da Assembléia Geral dos Sócios, deliberem homenagear;
II –BENEMÉRITOS: são os títulos atribuídos aos sócios que contribuírem para o patrimônio social com real valor ou que tenham prestado relevantes serviços à Associação, e serão conferidos pela Assembléia Geral mediante proposta da Diretoria;
III –DESPORTISTAS BENEMÉRITOS: são os títulos atribuídos aos sócios desportistas que tenham defendido as cores do clube com excepcional dedicação e levantando para este, Campeonatos Estaduais e/ou Interestaduais e que tenha sua ficha sem restrições, estes títulos serão conferidos de acordo com critérios e condições determinadas no Regimento Interno.
Art. 11. Os sócios titulares das categorias de títulos Beneméritos e Honorários não estão sujeitos às taxas de manutenção, rateios e as emergenciais criadas pela Diretoria.
Art. 12. Além das categorias acima especificadas, a Diretoria do
do Clube Jaó, com aprovação em Assembléia, poderá criar novas categorias de títulos que se fizerem necessárias, inclusive categorias diferenciadas ou com características especiais.
Parágrafo Primeiro – Será facultada à Diretoria, a extinção ou criação de novas categorias de títulos sociais e/ou especiais, sempre que os encargos do Clube exigirem ou as circunstâncias sociais o aconselharem, devendo esse ato ser referendado pelo Conselho Consultivo e aprovado pela Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – O produto da venda de títulos se destina à obtenção patrimonial, não havendo fundo social, ficando a cargo da Assembléia Geral estipular os meios para a obtenção de novos recursos, quando se fizer necessário.
Parágrafo Terceiro – Uma pessoa física ou jurídica poderá a título de colaboração ou negociação, se aprovado pela Diretoria e Conselhos, adquirir mais de um título. O título excedente, ao título utilizado pelo sócio e seus dependentes, dará direito a um voto em assembléias e será isento de taxas, inclusive de transferência quando vendido a terceiros.
Parágrafo Quarto – No caso de aquisição de título ou transferência, o novo titular, para o seu ingresso no Clube Jaó dependerá da aprovação da Diretoria, antes de efetivada a inscrição ou transferência do respectivo título.
Parágrafo Quinto – Os sócios que possuírem mais de um título, desde que não socialmente utilizados, estarão obrigados ao pagamento de taxa de manutenção, rateios e demais taxas somente relativo ao título utilizado, garantido, porém, o direito a um voto por cada título que possuir.
Art. 13º. O título ou cota social do Clube Jaó é individual, nominal, de natureza familiar, variável o seu valor e transferível mediante pagamento de taxa de transferência, exceto aquelas categorias não permitidas de acordo com o este Estatuto e Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro : A forma de aquisição, condições para a comercialização, cessão, transferência, representação e inclusão de dependentes serão reguladas por este Estatuto e pelo Regimento Interno e resoluções da Diretoria.
Parágrafo Segundo : A qualidade de associado, em princípio, é intransmissível pela transferência de título, o novo adquirente, embora proprietário somente adquire a propriedade, dependendo para ser sócio do Clube Jaó, da análise e aprovação da Diretoria podendo inclusive ter seu ingresso indeferido.
Art. 14o. O Sócio Proprietário de Título das categorias: Fundador, Proprietário, Familiar, Individual, Cotista Familiar e Cotista individual, poderá adquirir um Título Extra, chamado de Título Remido, que lhe dará isenção definitiva somente da taxa de manutenção, sendo portanto, devidas todas as demais taxas conforme artigo 8º de conformidade com o Regimento Interno.
Parágrafo Único. O Título Remido é transferível mediante taxa a ser estipulada pela Diretoria e tem seu número limitado em 2.600 (dois mil e seiscentos) títulos.
Art. 15o. O sócio de todas as categorias citadas no art. 8º e 9º deste Estatuto, poderá pagar a taxa de manutenção por prazos maiores através de contratos de compra de Certificados de antecipação/isenção da mesma.
Parágrafo Único. Esta antecipação/isenção será temporária ou vitalícia e terá seu contrato regulamentado pelo Regimento Interno ou Resoluções de diretoria.
Art. 16o. As taxas emergenciais, de rateios e outras também eventualmente criadas pela Diretoria serão votadas em Assembléias, incidindo sobre qualquer categoria de títulos exceto àquelas dispensadas na forma do art.11.
Art. 17o. Na aquisição de título via parcelamento, o atraso de 03 (três) prestações da inscrição, independentemente de sua categoria implicará no cancelamento automático da respectiva inscrição no prazo de 90 (noventa) dias, revertendo o valor já pago em benefício ao patrimônio do Clube e ficando o total do débito suscetível de execução acrescido de juros, multas e correção monetária.
Art. 18o. O sócio inadimplente com as taxas de manutenção terá o seu título cancelado automaticamente no prazo de 06 (seis) meses, revertendo em benefício ao patrimônio do Clube o valor pago pela inscrição na aquisição do referido título, e ainda, o total do débito referente às últimas 06 (seis) mensalidades será objeto de execução judicial acrescido de juros, multas, correção monetária, custas e honorários advocatícios.
Parágrafo Primeiro – As taxas emergenciais, de rateio e outras estipuladas pela Diretoria também poderão ser objeto de cobrança judicial e extrajudicial quando verificado o atraso por um período de 06 (seis) meses.
Parágrafo Segundo – Concluído o processo aquisitivo de qualquer categoria, o sócio, ao rescindir o contrato ou tendo sua retirada efetivada por qualquer modalidade prevista neste Estatuto, não terá direito à devolução de qualquer valor pago ao clube durante o período em que figurou como sócio.
Parágrafo Terceiro – Pelo atraso no pagamento de qualquer uma das taxas consignadas no artigo 8 deste estatuto, ficará o sócio, os dependentes e seus convidados impedidos de adentrar as dependências do Clube Jaó, sede e no Shopping Clube.
Parágrafo Quarto : Entre os sócios não haverá direitos e obrigações recíprocas.
CAPITULO V
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 19o. São direitos dos sócios, observados às disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, dos Regulamentos e das Resoluções de seus órgãos Diretivos:
I – Freqüentar a sede e dependências do Clube participando de suas atividades recreativas, esportivas, sociais e culturais, sendo estes direitos extensivos aos dependentes do sócio;
II – Propiciar visitas e a utilização do Clube a seus convidados, condicionadas ao adimplemento das mensalidades e ao pagamento dos respectivos convites. Podem ainda ser concedidas cortesias, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno;
III – Propor juntamente com outro sócio a admissão de novos associados e sugestões de melhorias para o Clube;
IV – Votar e ser votado observado as restrições previstas neste Estatuto;
V – Participar das Assembléias Gerais e Extraordinárias do Clube, concorrer a cargos diretivos, desde que esteja legalmente inscrito em chapas e seja possuidor de título com direito a voto;
VI – Defender:se de acusações que lhes forem atribuídas e recorrer de penalidades que lhes tenha sido imposta ou a seus dependentes;
VII – Alienar, cancelar seu título social e demitir:se do Clube, desde que esteja em dia com suas obrigações e o faça por escrito;
VIII – Solicitar por escrito, demissão do quadro social;
IX – Solicitar por escrito, informações à Diretoria acerca de medidas ou assuntos de seu interesse;
X – Solicitar afastamento temporário do quadro social do clube, pagando uma taxa estipulada pela Diretoria.
XI – O sócio regularmente admitido no quadro social, tem direito de utilizar e freqüentar a sede social do Clube Jaó bem como a unidade II denominada JAÓ SHOPPING CLUB, obedecendo ao que determina o presente Estatuto e ao Regimento Interno.
Art. 20. São considerados dependentes do sócio, além do cônjuge, os filhos com até 21 anos de idade e aqueles especificados no Regimento Interno e Resoluções.
Art. 21. Constituem deveres dos Sócios:
I – Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do Clube Jaó;
II – Ter conhecimento, cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, Regulamentos, Regimentos, Deliberações e Resoluções dos órgãos da Diretoria;
III – Comparecer às reuniões da Assembléia Geral para as quais forem convocados;
IV – Pagar em dia todas as taxas estipuladas pela Diretoria, nos termos do Estatuto, Regimento Interno e Resoluções.
V – Ao adquirir o título é obrigação do sócio e seus dependentes ter ou procurar ter o conhecimento integral de todas as regras do Clube, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.
VI – Zelar pelo bom nome do CLUBE JAÓ, trabalhando para o seu engrandecimento;
VII – Zelar e fazer zelar pelos bens móveis e imóveis do CLUBE JAÓ, levando ao conhecimento da Diretoria quaisquer danos ou irregularidades praticadas contra os mesmos;
VIII – Colaborar com a segurança do Clube inclusive podendo ser filmado através do circuito interno de TV juntamente com todos os convidados e freqüentadores sem que isso constitua qualquer direito à imagem. Somente no caso de averiguações de infrações, crimes ou quando solicitado por autoridades policiais ou judiciárias poderá o Clube dispor das imagens.
Art. 22. O associado tem o dever de zelar pelos seus veículos, pertences e objetos pessoais ou de terceiro sob sua responsabilidade nas dependências do Clube Jaó, inclusive utilizando o guarda volumes e outros recursos oferecidos pelo Clube.
CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 23. Os sócios que não cumprirem as determinações do presente Estatuto, do Regimento Interno e das Resoluções estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência verbal
II – advertência por escrito;
III – suspensão temporária;
IV – suspensão definitiva;
V – exclusão;
VI – demais penalidades estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 24. A suspensão definitiva para o associado titular, ocorrerá nos casos em que poderá ser mantido o título em uso e gozo somente relativos aos direitos dos dependentes, ficando somente o sócio titular impedido de usá:lo.
Art. 25. A pena de exclusão será aplicada pela Diretoria ao sócio ou dependentes nos seguintes casos:
I – quando for condenado por sentença criminal transitada em julgado;
II – pela prática de ato grave contra a ordem pública, os poderes constituídos, a moral, os bons costumes ou a disciplina social;
III – em caso de embriaguez depois de punido por 03 (três) vezes;
IV – em caso de reincidência quando aplicadas as penas de advertência e suspensão sem qualquer resultado;
V – quando o sócio atentar contra o patrimônio e o conceito do Clube, tornando públicos fatos inverídicos e desabonadores;
VI – no caso de calúnias, ofensas e agressões aos Diretores, Conselheiros e Funcionários do Clube;
VII – no caso do sócio deixar de indenizar o Clube ou terceiros, concessionários, pelos prejuízos causados por si e por membros de sua família, por pessoas sob sua responsabilidade ou convidados;
VIII : quando o sócio deixar de pagar durante 06 (seis) meses as taxas de manutenção, rateios e outras criadas pela Diretoria;
IX – no caso de apropriação indébita de qualquer objeto ou valores pertencente ao clube, sócio ou terceiros, por mais insignificantes que sejam;
X – danificar propositalmente qualquer móvel, utensílio ou pertences do clube;
XI – danificar carros ou qualquer veículo de transporte nos estacionamentos, inclusive, retirar ou tentar retirar acessório qualquer que seja sua natureza;
XII – adentrar as dependências do Clube pelo cais, portão de serviços, muros, alambrados ou qualquer outra forma burlando os porteiros e fiscais;
XIII – atirar garrafas, copos ou qualquer objeto que sejam usualmente incompatíveis nas piscinas e lagos;
XIV – emprestar ticket de taxa de manutenção, carteira social, pulseira ou qualquer distintivo de identificação a outro sócio ou convidado;
XV – pagar contas ao Clube Jaó ou aos comerciantes terceirizados com cheques sem provisão de fundos;
Art. 26. As penalidades contidas neste artigo não serão aplicadas às crianças com menos de 10 (dez) anos, as quais, serão advertidas com a ajuda dos pais, pelos fiscais do Clube, com relatório para a Diretoria
Art. 27. Das penalidades aplicadas pela Diretoria, no prazo de 15 dias, caberá recurso para assembléia geral ordinária ou extraordinária, convocada na forma deste estatuto devendo a peça recursal ser protocolada junto ao Conselho Consultivo.
Parágrafo Primeiro – no caso do item VIII do artigo 25, será revertido ao patrimônio do clube o valor pago pela quitação do título, cota ou jóia e o débito correspondente aos últimos 06 (seis) meses de mensalidades não pagas objeto de cobrança administrativa e/ou execução judicial.
Parágrafo Segundo – A questão disciplinar não se confundirá com a situação financeira do associado junto ao Clube, mesmo estando suspenso e sem utilizar o Clube, o sócio estará obrigado ao pagamento de todas as taxas sociais estabelecidas no artigo 8º.
Parágrafo Terceiro – O cancelamento do título não implicará no perdão ou remissão da dívida proveniente de taxas em atraso até o limite mínimo de 6 (seis) meses.
Art. 28. O sócio e seus dependentes em atraso com manutenção ou quaisquer outras taxas, ficarão impedidos de adentrar e freqüentar as dependências do Clube Jaó, até o regular pagamento dos débitos, tendo conseqüentemente, as suas carteirinhas bloqueadas não podendo, para tanto, alegar constrangimento nem desconhecimento de débitos não quitados no vencimento.
Parágrafo Primeiro – Enquanto o sócio estiver suspenso não será permitido o ingresso de convidados seus às dependências do Clube.
Parágrafo Segundo – Mediante relatório circunstanciado de fatos devidamente elaborado e assinado por gerentes, departamento jurídico ou diretor do Clube, havendo indícios de que o sócio tenha infringido regras estatutárias, ensejará a sua automática suspensão até a conclusão definitiva do processo administrativo.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 29. São órgãos de Direção, Poder e Fiscalização:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Consultivo;
IV : Conselho Fiscal.
Art. 30. É vedada a remuneração dos membros dos órgãos da associação, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus diretores, na forma do art. 29, e aos associados.
Parágrafo Único. É expressamente vedado aos sócios, nas assembléias e reuniões da associação, fazer manifestações de caráter político:partidário, religioso ou quaisquer outros alheios aos interesses e objetivos do Clube Jaó.
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 31. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização do CLUBE JAÓ e só poderão dela participar e nela votar os sócios portadores de títulos: Proprietários, familiares, Beneméritos, Individuais, Fundadores e outros com direito a voto em dia com toda e qualquer obrigação financeira e disciplinar junto ao Clube Jaó.
Art. 32. Aos sócios é permitida a representação em Assembléias por meio de procuração específica para o ato. Parágrafo Único – Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Eleger os Diretores e Conselheiros;
b) b) Destituir os Diretores e Conselheiros;
c) c) Aprovar as contas;
d) d) Alterar o Estatuto.
Art. 33 A Assembléia Geral reunir:se:á, ordinariamente, a cada ano na 2ª quinzena do mês de março e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou por um quinto dos sócios representados pelos seus títulos sociais com direito a voto e em dia com suas obrigações junto ao Clube.
Art. 34. A convocação da Assembléia Geral far:se:á por meio de aviso fixado no quadro de informação do Clube, carta enviada pelo correio, e:mail ou por publicação de edital em jornal de grande circulação, por duas vezes, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, devendo constar em ambos, expressamente, os assuntos a serem tratados, local, dia e hora de sua realização.
Art. 35. A Assembléia Geral instalar:se:á, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) do seu quadro social, representado pelos seus títulos sociais com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com 1/3 (um terço) do seu quadro social, representado pelos seus títulos sociais com direito a voto e nas convocações seguintes, com o número de portadores de títulos com direito a voto representando no mínimo 1.000 (um mil) títulos.
Art. 36. As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão presididas pelo Presidente do Clube ou seu substituto legal, ou por um sócio escolhido pela maioria dos votantes durante a Assembléia.
Art. 37. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples (metade mais um), exceto os casos previstos em lei, cujo conteúdo constará de uma ata que será subscrita pelo presidente, secretário e advogado. Nesta oportunidade também será elaborada uma lista de presença assinada por todos os participantes com direito a voto.
Parágrafo Único – Somente poderá exercer o direito de voto aquele sócio em dia com todas as suas obrigações sociais, disciplinares, financeiras junto à associação.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
Art. 38o. A Associação denominada Clube Jaó, será dirigida por uma Diretoria composta de membros eleitos em Assembléia Geral Ordinária, a saber:
I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro;
VI – Segundo Tesoureiro;
VII– Diretor Social;
VIII – Diretor de Esportes;
IX – Diretor de Patrimônio.
Art. 39. A Diretoria, cujo mandato será de 03 (três) anos, reelegível para períodos subseqüentes, fica investida de todos os poderes diretivos da associação observada as disposições legais deste Estatuto e da Lei Civil.
Art. 40. A Diretoria do Clube Jaó, representada pe1o seu Presidente, poderá delegar amplos e ilimitados poderes para administração do Clube, por instrumento público à pessoa física ou jurídica, contratada para tal fim, sob inteira e permanente obediência às normas deste Estatuto. Ficando vedado a remuneração de qualquer membro integrante da diretoria eleita.
Art. 41. No caso de impedimento temporário ou de vacância de cargo na Diretoria, o substituto será escolhido em Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para este fim no prazo de noventa dias, caso contrário o cargo permanecerá vago até a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Art. 42. Compete à Diretoria, além de gerir o Clube ou fiscalizar a gestão, admitir sócios, bem como aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, no Regimento Interno, podendo delegar tal função ao Departamento Jurídico e/ou à pessoa física ou jurídica contratada para fins de administração da associação, nos termos do artigo 40 supra.
Art. 43. Cabe a Diretoria fixar em épocas próprias o valor da taxa de manutenção e demais encargos sociais.
Art. 44. A instituição do Regimento Interno do Clube, de Regulamentos, Resoluções e Atos Normativos é da competência exclusiva da Diretoria.
Art. 45. Compete ao Presidente:
I : Representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo e fora dele pessoalmente ou por delegação; II : Supervisionar a administração do Clube, adotando as providências cabíveis ao eficiente entrosamento de todos os setores, inclusive criar departamentos se necessário;
III : Assinar, pessoalmente ou por procurador expressamente constituído, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais ou responsabilidades financeiras e jurídicas do clube;
IV : Convocar os órgãos diretivos e fiscalizadores do Clube (Assembléia Geral, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal), quando necessário e as Reuniões da Diretoria, presidindo estas;
V : Rubricar todos os livros do clube pertinentes a administração e assinar atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
VI : Praticar, finalmente, todos os atos necessários ao bom desempenho da elevada função de Presidente em benefício da associação e de seus associados;
Art. 46. Compete ao Vice:Presidente:
I : Substituir o Presidente no caso de impedimento, licença, vacância ou simples ausência;
II : Representar o Presidente nos atos e solenidades para os quais seja designado;
III – Comparecer às reuniões de Diretoria;
IV – Exercer quaisquer outras atividades determinadas pelo Presidente.
Art. 47. Compete ao Primeiro Secretário:
I : Secretariar o Presidente nas Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria e em todos os atos que se fizerem necessários, mandando lavrar as respectivas atas;
II : Participar das reuniões da Diretoria;
III : Supervisionar o expediente geral diretivo do Clube;
IV : Assinar juntamente com o Presidente os papéis e documentos decorrentes dos respectivos atos.
Art. 48. Compete ao Segundo Secretário, quando necessário, substituir automaticamente o primeiro Secretário investindo:se de todas as atribuições de competência daquele.
Art. 49. Compete ao primeiro tesoureiro:
I : Supervisionar as finanças do Clube, orientando e fiscalizando a contabilidade.
II : Examinar e assinar as previsões orçamentárias, balancetes e balanços;
III : Comparecer às Reuniões da Diretoria.
Art. 50. Compete ao Segundo Tesoureiro, quando necessário, substituir automaticamente o primeiro tesoureiro investindo:se de todas as atribuições de competência daquele.
Art. 51. Compete ao Diretor Social:
I : Representar o Clube na ausência do Presidente em solenidades ou reuniões sociais;
II : Supervisionar as atribuições sociais junto à Gerência dando cumprimento às disposições regulamentares e às decisões da Diretoria;
III : Submeter à aprovação da Diretoria o plano das atividades sociais;
IV : Comparecer às reuniões da Diretoria.
Art. 52. Compete ao Diretor de Esportes:
I : Planejar as atividades esportivas, submetidas à apreciação da Diretoria e executá:las junto à Gerência;
II – Coordenar e dirigir com apoio da administração às atividades esportivas e recreativas do Clube;
III : Manter contato com as autoridades esportivas oficiais, informando:se de suas deliberações e instruções, a fim de lhes dar cumprimento;
IV : Representar o Clube junto aos órgãos esportivos;
V : Participar das reuniões da Diretoria.
Art. 53. Compete ao Diretor de Patrimônio:
I – Coordenar e dirigir com apoio da administração os projetos de edificações de obras e imobilizações do Clube;
II – Participar das reuniões da Diretoria;
III – Acompanhar as execuções de obras e construções;
IV – Inspecionar os relatórios de controles dos bens imobilizados do Clube.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 54. O Conselho Consultivo será constituído de nove (09) Conselheiros Titulares e três (03) Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 55. Compete ao Conselho Consultivo:
I – Examinar e decidir os recursos interpostos das decisões da Diretoria que impliquem nas penalidades de suspensão e eliminação de sócios;
II – Discutir medidas assecuratórias que objetivem o bom desempenho da programática de realizações do Clube, bem como a linha de ação traçada pela Diretoria, aprovando:as;
III – Sugerir e opinar, quando consultado pela Diretoria, quanto ao desenvolvimento das atividades do Clube;
VI – Elaborar orçamentos; V – Aprovar anualmente os relatórios de atividades.
Art. 56. O Conselho Consultivo poderá ter outras atribuições supletivas, que visem colaborar com a Diretoria nas suas tarefas típicas de direção do Clube, desde que solicitadas previamente.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 57. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, escolhidos pela Assembléia Geral por ocasião da eleição dos Componentes da Diretoria, com mandato de 03 (três) anos.
Art. 58. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os relatórios anuais, os balanços patrimoniais e financeiros da Diretoria, Ad:referendum da Assembléia Geral, emitindo parecer;
II – exigir a qualquer momento, prestação de contas da Diretoria.
Parágrafo Único – Das decisões do Conselho Fiscal caberá recurso à Assembléia Geral.
Art. 59. O Conselho Fiscal reunir:se:á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Clube.
Parágrafo Único : Nas faltas e impedimentos dos Conselheiros titulares, serão convocados tantos suplentes quanto forem necessários ao desempenho das tarefas que incumbem ao Conselho.
CAPÍTULO XII
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO CONSULTIVO E CONSELHO FISCAL.
Art. 60. A eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal será realizada na Assembléia Geral Ordinária, na segunda quinzena de março de 03 (três) em 03 (três) anos.
Art. 61. Os associados interessados em postular cargos na Diretoria, no Conselho Consultivo e no Conselho Fiscal do Clube, deverão unir:se em chapas completas que serão inscritas na Secretaria do Clube até 30 (trinta) dias da data determinada para realização da Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 62. As chapas inscritas para concorrer à eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, serão afixadas nos quadros de comunicação do Clube e poderão ser impugnadas pelos sócios, de forma fundamentada, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da eleição.
Parágrafo Único. A eleição será realizada mediante a votação secreta dos sócios presentes com direito a voto, sendo a apuração pela contagem dos votos seguida ao término da votação com a publicação e posse dos eleitos, salvo se houver apenas uma chapa concorrendo quando então poderá ser eleita por aclamação.
CAPITULO XIII
DO PATRIMONIO E DA DISSOLUÇÃO
Art. 63. O patrimônio social da associação é constituído pelos bens que atualmente o integram e pelos que o Clube Jaó vier a adquirir a qualquer título.
Art. 64. A associação poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios mediante o voto favorável de 2/3 dos associados com direito a voto presente à Assembléia Extraordinária especialmente convocada para tal fim.
Parágrafo Único. Dissolvida à associação, o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as quotas de frações ideais, serão destinados à abertura de nova associação ou escolhida outra por votação na assembléia de dissolução para entrega do saldo financeiro e patrimonial remanescente.
CAPITULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65. A associação denominada Clube Jaó, reger:se:á pelo presente estatuto que substitui aquele anteriormente aprovado na Assembléia de sua constituição e as alterações de 16.03.1985, bem como os demais atos de seus órgãos diretivos inerentes aos mesmos até a presente data, permanecendo em vigor tão somente as Resoluções da Diretoria naquilo que não for conflitantes com o presente instrumento estatutário.
Parágrafo único : As condição estabelecidas entre o Clube e os associados anteriormente a vigência desta alteração estatutária, não gera direito adquirido, tudo será disciplinado pelas regras constantes do presente estatuto que ora se altera e consolida.
Art. 66. As alterações totais ou parciais deste Estatuto, bem como a destituição de administradores, são de competência exclusiva da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim e com voto concorde de 2/3 dos presentes , não podendo deliberar em primeira chamada sem a maioria absoluta dos associados ou, em segunda com menos de 1/3.
Parágrafo Único – Para a contagem de quorum, considera:se o número de sócios representados pelos seus títulos, sendo que, cada título confere ao legítimo titular o direito a um voto, exceto aqueles sem direito a voto.
Art. 67. É vedado terminantemente e sob qualquer pretexto o empréstimo de móveis, máquinas ou qualquer objeto pertencente ao Clube a quem quer que seja.
Parágrafo Único : Pelo extravio, furtos ou qualquer danificação de bens pertencentes a associados, que não for praticado por empregado ou dirigentes do Clube Jaó, não caberá ao mesmo indenizar a estes ou terceiros por tais prejuízos.
Art. 68. A presente Associação, por deliberação em assembléia geral ordinária ou extraordinária, poderá criar e construir filiais, sucursais, alterar o endereço de sua sede e/ou realizar a fusão e incorporação de outras Associações que tenham objetivos sociais similares aos seus.
Parágrafo Único – poderá a Diretoria promover a terceirização de parte das dependências do Clube Jaó a terceiros para o exercício de atividades comerciais e de serviços contratando, arrendando e locando os pontos disponíveis e adequados para: lojas, bares, restaurantes, escolas, academias, estacionamento, etc.
Art. 69. No caso de falecimento do sócio titular, o título, cota ou jóia se transfere pela sucessão, porém, indivisivelmente, somente os dependentes cadastrados até a data do falecimento poderão freqüentar o clube obedecendo as regras deste Estatuto, Regimento Interno e Resoluções da Diretoria.
Parágrafo Primeiro – o cônjuge ou inventariante ficará responsável pelas despesas de manutenção e taxa até a regular partilha de bens, sendo que a partir da data da respectiva partilha o novo titular assumirá todos os encargos.
Parágrafo Segundo – Para aquisição de título,cota ou jóia junto ao Clube Jaó, quando se tratar de menores ou incapazes, observará o disposto no Código Civil, Capitulo I – Da Personalidade e da Capacidade Civil.
Parágrafo Terceiro – As soluções para os casos afetos ao Direito de Família serão decididos pela Diretoria sempre de conformidade com o Código Civil Brasileiro.
Art. 70. Os fatos imprevistos ou omissos no presente estatuto, serão solucionados em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária mediante estudo, votação e aprovação com as respectivas edições de normas pela Diretoria.
Art. 71. O Clube Jaó não se responsabilizará por eventuais acidentes sofridos por sócios e atletas durante quaisquer atividades de lazer e esportivas realizadas em suas dependências.
Art. 72. As disposições estabelecidas neste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e as Resoluções da Diretoria, aplicam:se a todos os sócios, os quais não poderão se escusar alegando ignorância.
Art. 73. O CLUBE JAÓ adotará as seguintes insígnias:
I – Estandarte;
II – Símbolo;
III – Logotipo.
Art. 74. O Clube Jaó terá como símbolo o “SOL”.
Art. 75. O clube poderá editar e fazer publicações de Jornais, revistas, publicidades e informativos relacionados com suas atividades estatutárias.
Art. 76. O presente Estatuto Social, devidamente alterado e consolidado, entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Ordinária e a respectiva averbação à margem de seu registro no órgão competente, revogando:se as disposições em contrário.
Goiânia, 30 de março de 2005.
Sussumo Taia
Presidente.
Dr. Paulo Marques da Costa
Secretário
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