Acesso ao Jaó
Carteira Social
Documento necessário para a confecção:
Cópia de documento pessoal (Certidão Nascimento ou Carteira de Identidade, CPF, Certidão de casamento para cônjugue).
Pagamento da taxa no valor de R$ 10,00.
Solicitação da segunda via ou renovação:
- Pagamento da taxa no valor de R$ 10,00.
Obs: Valores válidos para o mês vigente.
Sócio sem Carteira:
- A liberação mediante pagamento de taxa, no valor de R$ 3,00 (três reais).
Obs: Será permitido somente 03 (três) liberações durante o ano vigente.
Sócios são responsáveis por seus convidados
Ao levar uma pessoa ao Jaó, o sócio deve: responder pelos atos praticados pelos seus dependentes e convidados no recinto do Jaó.
É o que declara o Item J, do Artigo 54, do Estatuto Social do Jaó. Os deveres previstos neste artigo são extensivos aos dependentes dos sócios também. Isso significa que não basta o sócio assinar o convite para um amigo ou parente. Suas obrigações vão além.
Por exemplo: se um convidado danificar, propositalmente, algum equipamento do clube, o sócio deverá ressarcir o clube do prejuízo.
Para evitar contratempos, lembre-se também de informar o convidado da obrigatoriedade de apresentar um documento pessoal com foto na hora de comprar um convite.
Na portaria, o clube tem o direito de exigir um documento de identificação do convidado.
O próprio sócio não pode se esquecer de levar a carteirinha do clube, um dever previsto no Item D, do Artigo 54, do Estatuto Social. Em caso de esquecimento, é cobrada a taxa (acima citada) para a confecção do cartão provisório.
Informações na Central de Relacionamento: (62) 3269-8026 / 3269-8027
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